PL PROJETO DE LEI 1105/2023
Projeto de Lei nº 1.105/2023
Declara como patrimônio histórico, cultural, paisagístico, turístico e social, de natureza material e imaterial do estado de Minas Gerais, o Poste da Paz e a Árvore da Vida, localizados em frente ao prédio da Prefeitura de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam declarados como patrimônio histórico, cultural, paisagístico, turístico e social, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, o Poste da Paz e a Árvore da Vida, localizados em frente ao prédio da Prefeitura de Ipatinga.
Art. 2º – O Poste da Paz, monumento instalado pelo Centro de Defesa dos Direitos da Natureza – CDDN – em 29 de maio de 1992, é um poste de aço em formato de obelisco que reproduz, em 4 idiomas, o grito que ecoou pelo mundo após a segunda guerra mundial: que a paz prevaleça na terra.
Art. 3º – A Árvore da Vida é um mogno que chega a 2023 com quase 20 metros de altura.
Art. 4º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio a ações de restauração e preservação da história que é materializada no Poste da Paz e na Árvore da Vida, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 5º – Os bens culturais de que trata esta lei poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objetos de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de julho de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O Poste da Paz, monumento instalado em frente ao prédio da Prefeitura de Ipatinga pelo Centro de Defesa dos Direitos da Natureza – CDDN –, em 29 de maio de 1992, é um poste de aço em formato de obelisco que reproduz, em 4 idiomas, o grito que ecoou pelo mundo após a segunda guerra mundial: “que a paz prevaleça na terra”. Na extremidade oposta do prédio da prefeitura, foi plantada a Árvore da Vida, mogno que chega a 2023 com quase 20 metros de altura.
Esses dois patrimônios históricos, culturais, paisagísticos, turísticos e sociais, de natureza material e imaterial do estado de Minas Gerais, são frutos de uma parceria entre a Prefeitura de Ipatinga e a empresa do setor siderúrgico “Usiminas”. A Prefeitura autorizou e procedeu à demarcação do local de instalação do Poste da Paz, bem como escolheu e forneceu a muda da Árvore da Paz. A empresa Usiminas, por sua vez, confeccionou o poste em aço, como forma de compensação ambiental.
No dia 29 de maio, muitas crianças, filhos e filhas de “mulheres de vida nada fácil”, moradoras da “Rua do Buraco” (atualmente denominada Rua Nossa Senhora das Graças), depositaram embaixo do Poste da Paz e da Árvore da Vida, em papéis escritos, todas as suas angústias e dores.
Diante da importância do Poste da Paz e da Árvore da Vida, verdadeira materialização de valores que devem permear toda a sociedade, é aguardado o apoio e o voto dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.