PL PROJETO DE LEI 1060/2023
Projeto de Lei nº 1.060/2023
Garante aos consumidores do setor hoteleiro, pousadas e similares no Estado de Minas Gerais informações sobre o uso adequado de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares sobre os riscos de intoxicação por monóxido de carbono.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos do setor hoteleiro, pousadas e similares, localizados no âmbito do Estado de Minas Gerais, obrigados a disponibilizarem informações aos consumidores sobre o uso adequado de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares bem como sobre os riscos de intoxicação por monóxido de carbono.
§ 1º – Os estabelecimentos deverão dar informações claras e didáticas ao consumidor sobre o adequado uso e adoção de medidas de prevenção quando do uso dos equipamentos mencionados no caput.
§ 2º – No caso de estabelecimentos que não façam uso de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares, estes ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput.
Art. 2º – As empresas mencionadas, terão o prazo de 180 dias para se adequar ao determinado na presente Lei.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: As lareiras podem representar um risco de intoxicação por monóxido de carbono se não forem utilizadas corretamente ou se houver problemas no sistema de ventilação. O monóxido de carbono é um gás inodoro e invisível que pode ser liberado durante a queima de combustíveis, como madeira, carvão ou gás natural. Se a lareira estiver mal ajustada, com uma chaminé obstruída ou com ventilação inadequada, o monóxido de carbono pode acumular-se no ambiente, apresentando riscos à saúde.
A exposição prolongada ao monóxido de carbono pode levar a sintomas como dores de cabeça, tonturas, náuseas, fraqueza e confusão. Em casos graves, pode ocorrer perda de consciência e até mesmo levar à morte. É essencial garantir a ventilação adequada e realizar manutenções regulares em lareiras, chaminés e sistemas de exaustão para minimizar o risco de intoxicação por monóxido de carbono. Além disso, é importante instalar detectores de monóxido de carbono em residências como medida adicional de segurança.
Neste sentido, é importante que os hotéis alertem seus hóspedes sobre o uso correto da lareira. Como a lareira em um hotel é uma comodidade oferecida aos hóspedes, é responsabilidade do estabelecimento garantir a segurança e fornecer orientações adequadas para evitar riscos de intoxicação por monóxido de carbono.
Os hotéis podem adotar várias medidas para informar e educar os hóspedes sobre o uso seguro da lareira. Isso pode incluir a disponibilização de instruções escritas ou placas informativas nos quartos com orientações específicas, como a necessidade de manter a ventilação adequada, não obstruir a chaminé, não queimar materiais inadequados e não deixar a lareira acesa desacompanhada. Além disso, os funcionários do hotel podem ser treinados para fornecer orientações verbais aos hóspedes sobre o uso correto da lareira e os potenciais riscos associados.
Essas medidas de conscientização são importantes para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir acidentes relacionados à exposição ao monóxido de carbono.
Com o intuito de evitar novas intoxicações por monóxido de carbono, no Estado de Minas Gerais, apresento este projeto de lei que tem por finalidade garantir aos consumidores do setor hoteleiro as informações corretas sobre o uso de lareiras e similares e os riscos da intoxicação por monóxido de carbono. Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.