PL PROJETO DE LEI 1056/2023
Projeto de Lei nº 1.056/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Divinolândia de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-259, nos segmentos respectivamente compreendidos entre os Km 264+010 e o Km 267+000 no sentido à Gonzaga e do Km 269+000 ao Km 270+000 no sentido de Virginópolis.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinolândia de Minas as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Rio Vermelho e destinam-se à expansão urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2023.
Gustavo Valadares, Líder do Governo (PMN).
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Divinolândia de Minas, do trecho do perímetro urbano, no percurso da Rodovia MG-259, nos segmentos compreendidos entre o Km 264+010 e o Km 267+000 no sentido à Gonzaga e do Km 269+000 ao Km 270+000 n sentido à Virginópolis.
O município pretende assumir a responsabilidade pelo trecho para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população.
Na certeza de poder contribuir para o desenvolvimento regional, peço apoio na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.