PL PROJETO DE LEI 1040/2023
Projeto de Lei nº 1.040/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado na cidade de Oliveira/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado na cidade de Oliveira/MG.
Art. 2º – O Santuário de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (REDE).
Justificação: O Santuário Nossa Senhora Aparecida existente na cidade de Oliveira é considerado oficialmente o 2º no Brasil, depois do Santuário de Nossa Senhora Aparecida em Aparecida do Norte, São Paulo, em que as pessoas podem ir cumprir suas indulgências, com a mesma fé e validade do primeiro.
A história da organização eclesiástica de Oliveira vem do próprio caminho em direção a Goiás, com o primeiro povoamento e a consequente construção do primeiro templo religioso à criação da freguesia (1832), até 1921. Enquanto pertenceu à Arquidiocese de Mariana.
Em meados da década de 1940 a Diocese já contava com 16 paróquias, espalhadas nos diversos municípios que a constituíam, e iniciava um crescimento natural, tendente a acompanhar a evolução populacional sempre afeito a contar com orientação espiritual.
Com a criação da Diocese de Oliveira em 20 de agosto de 1941, pelo Papa Pio XII, e sua constituição pelo Núncio Apostólico, Dom Bento Aloísio Mazzela, em, em 29 de junho de 1942, a vida eclesiástica, na cidade, passou a ter nova motivação, com grande participação popular nos empreendimentos realizados pela Igreja, em especial, pela iniciativa do Monsenhor Leão, seu irmão e coadjutor.
Sua história inicia-se em 28 de fevereiro de 1946, quando foi construído um Ranchinho de Capim, no Bairro Aparecida, em frente à Casa da Criança, por iniciativa de Monsenhor Leão que trouxe a imagem de Nossa Senhora Aparecida, réplica da imagem do Santuário de Aparecida do Norte, doada por uma leiga. A imagem foi levada para o ranchinho, em procissão, debaixo de uma tempestade, sendo ali celebrada a 1ª missa, presidida pelo Monsenhor.
Monsenhor Leão vendo a necessidade de uma Capela maior convocou o povo, que entusiasmado, começou a trabalhar. As pessoas rezavam terços contínuos e promoviam leilões nas residências. Em 1947, construíram um porão, chamado Cripta, onde a imagem foi guardada e velada com muitas orações. Todos trabalharam muito para que fosse construído o 2º andar, ficando as escadas para terminar. Neste mesmo ano foi criada a Irmandade de Nossa Sra. Aparecida.
Em 1951 a imagem de Nossa Sra. Aparecida foi levada para o altar-mor. As escadas foram terminadas com finos acabamentos, sendo que o corrimão foi feito com balaústres e o piso em marmorite.
Em 28 de fevereiro de 1959, Dom José Medeiros Leite, então bispo de Oliveira, elevou a Capelinha à condição de Santuário, sendo o mesmo, o 1º Santuário de Nossa Senhora Aparecida em todo o estado de Minas Gerais. Dom José deu a benção ao Santuário para que os fiéis cumprissem as suas promessas.
A devoção se propagou para Oliveira, no gesto simples do Monsenhor Leão e foi confirmada em importância, em 15 de agosto de 1993, pelo Bispo Diocesano, Dom Francisco Barroso Filho, com o Decreto de criação da Paróquia de Nossa Senhora Aparecida.
O imóvel do Santuário Nossa Senhora Aparecida foi tombado pelo Município através do Decreto nº 2082, de 4/4/2003.
O Santuário foi ampliado em majestoso templo e tornou-se lugar de romaria de toda a região.
Importante referência religiosa não só para a região, mas para todo o Brasil, o Santuário Nossa Senhora Aparecida de Oliveira/MG se revela de relevante interesse cultural, razão pela qual propõe-se o presente projeto e pede-se apoio dos demais Parlamentares na aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.