PL PROJETO DE LEI 1036/2023
Projeto de Lei nº 1.036/2023
Institui o Dia da Consciência Heterossexual no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia da Consciência Heterossexual no Estado de Minas Gerais, a ser celebrado anualmente em 19 de novembro, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e respeito em relação à orientação sexual heterossexual e a família heteronormativa.
Art. 2º – O Dia da Consciência Heterossexual será uma data dedicada a debater e combater a discriminação, os estereótipos e os preconceitos que tem sofrido os indivíduos que se identificam como heterossexuais, buscando promover a igualdade de direitos, a valorização das relações afetivas tradicionais e o respeito a única modalidade sexual procriativa que consiste na união entre o homem e a mulher biológicos.
Art. 3º – Durante a semana que antecede o Dia da Consciência Heterossexual, poderão ser realizadas atividades educativas, culturais e de conscientização, tais como palestras, debates, seminários, exposições, exibições de filmes e outras ações voltadas para a promoção do respeito à orientação sexual heterossexual com ênfase às virtudes masculinas e femininas.
Art. 4º – Fica obrigatório aos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, a realização de atividades pedagógicas e culturais alusivas ao Dia da Consciência Heterossexual, com o intuito de promover o diálogo sobre a importância fundamental da heterossexualidade e a importância da defesa da família heteronormativa.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do Dia da Consciência Heterossexual, em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais entidades interessadas.
Art. 6º – O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo das medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2023.
Caporezzo (PL)
Justificação: O presente projeto de lei tem o objetivo de promover a igualdade de direitos e o respeito à diversidade, reconhecendo a importância da conscientização em relação à orientação sexual heterossexual. Embora existam leis e políticas de combate à discriminação e ao preconceito em relação a outras orientações sexuais, é necessário também dar visibilidade e voz aos indivíduos que se identificam como heterossexuais, combatendo estereótipos e promovendo o diálogo sobre a diversidade sexual de forma ampla e inclusiva.
O dia 19 foi escolhido por ser o dia internacional do homem e o dia da Consciência Heterossexual não tem como objetivo menosprezar ou diminuir outras orientações sexuais, mas sim, criar um espaço de reflexão e debate para promover a igualdade de direitos, o respeito mútuo e o combate à qualquer forma de discriminação ou preconceito, independentemente da orientação sexual.
Portanto, é fundamental que o Estado de Minas Gerais esteja alinhado com os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa, reconhecendo a diversidade heterossexual como um valor a ser protegido pelo estado através da defesa das virtudes masculinas, femininas e da família heteronormativa.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Direitos Humanos e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.