PL PROJETO DE LEI 1027/2023
Projeto de Lei nº 1.027/2023
Institui o Dia Estadual do Congadeiro e da Congadeira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Congadeiro (a) e do Reinadeiro (a), a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2023.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT) – Leninha, 1ª-vice-presidente (PT) – Macaé Evaristo, líder da Bancada Feminina e vice-presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Este projeto de lei propõe a instituição do dia 7 de outubro como o Dia Estadual do Congadeiro (a) e do Reinadeiro (a), data em que também se comemora o Dia de Nossa Senhora do Rosário. O objetivo do projeto é valorizar ainda mais a resistência e a luta do povo negro no Estado de Minas Gerais, representada pela manifestação cultural do Congado e Reinado.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.