PL PROJETO DE LEI 1012/2023
Projeto de Lei nº 1.012/2023
Reconhece como de relevante interesse cultura do Estado a fogueira de São Pedro, no Bairro de Campos, no município de Carmo de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como relevante interesse cultura do Estado a fogueira de São Pedro, no Bairro de Campos, no município de Carmo de Minas.
Parágrafo único – O evento de que trata essa lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2023.
Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: A fogueira que trata o presente projeto de lei é confeccionada com 32 metros de altura, feita totalmente de forma artesanal com peças de eucalipto. Trata-se de um tradicional evento que nesse ano completa 80 anos, tudo começou quando era formado o Arraial dos Campos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.