OFI OFÍCIO 898/2022
OFÍCIO Nº 898/2022
(Correspondente ao Ofício nº 023/2022/PMJ/Gabinete)
Juvenília, 4 de março de 2022.
Assunto: Encaminhamento do Decreto nº 093/2020 que Declara Estado de Calamidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, no uso das minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Juvenília, solicitar a vossa excelência e seus pares a retificação da publicação do estado de calamidade pública reconhecida por esta egrégia casa, para ratificação e eficácia, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000, do qual foram inseridos diversos municípios em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
Salientamos que tal publicação ocorreu no ano de 2020, e na época foi solicitada a inclusão do nosso município, tal demanda foi enviada via e-mail e, por alguma situação, não se chegou aos trâmites finais para publicação, ou seja, o município de Juvenília não constou na publicação do Estado de Minas Gerais, reconhecendo a mesma, e que somente a posteriori em averiguação foi constatada tal situação.
Na oportunidade, gostaria que tal solicitação seja colocada em deliberação desta Augusta Casa, para apreciação da retificação para correção/inclusão do nosso município, conforme antedita explanação acima.
Segue Anexo: Decreto.
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos e colocamo-nos a disposição.
Atenciosamente,
Rômulo Marinho Carneiro, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/637/335/1637335.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.