OFI OFÍCIO 885/2022
OFÍCIO Nº 885/2022
(Correspondente ao Oficio nº 38/2022/Gabinete do Prefeito)
Candeias, 24 de fevereiro de 2022.
Assunto: Declara Estado de Calamidade Pública.
Senhor Presidente,
Encaminhamos o Decreto nº 3.283 de 24 de fevereiro de 2022, que declara o estado de calamidade pública no âmbito deste Município, em decorrência da pandemia do coronavírus Covid-19 (cópia anexa).
Desde a decretação do estado de calamidade (Decreto nº 2.808/2020), foram expedidos vários decretos e deliberações visando o combate à pandemia, proibindo aglomeração de pessoas, limitando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços públicos.
Ocorre que a pandemia persiste, demandando resposta rápida do Município e ações para conter a propagação de infecção viral e proliferação da nova variante Ômicron.
Não bastasse, há de ser considerado com preocupação e cautela o aumento expressivo de registros e internações decorrentes de Síndromes Gripais Agudas Graves (SRAG), assim como de Covid-19.
Dessa forma, pedimos a Vossa Excelência e confiamos na aprovação e publicação do Decreto 3283, de 24 de fevereiro de 2022 (Declara estado de calamidade pública), no Diário Oficial do Legislativo, ao que desde já antecipamos agradecimentos.
Com estima e apreço.
Atenciosamente,
Rodrigo Moraes Lamounier, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.283/2022
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/628/195/1628195.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.