OFI OFÍCIO 882/2022
OFÍCIO Nº 882/2022
(Correspondente ao Ofício nº 081/2022/Secretaria de Governo)
Jaboticatubas, 11 de fevereiro de 2022.
Assunto: Solicita Reconhecimento – Prorrogação Decreto Calamidade Pública Covid-19
Senhor Presidente,
Em cordial visita, vimos solicitar o reconhecimento dessa Casa Legislativa da situação de calamidade pública em decorrência da pandemia (SARS COV-2) – Covid-19 do Município de Jaboticatubas, por meio da prorrogação do Decreto nº 3.967 de 30/12/2021, que “Prorroga o prazo do estado de calamidade pública que trata o art. 1º do Decreto n° 3.707 de 14/4/2020, em razão dos efeitos decorrentes da Pandemia do Covid-19 no Município de Jaboticatubas”.
Justificamos a nossa solicitação conforme evidências epidemiológicas abaixo expostas que nos motivaram a prorrogar a situação de calamidade em nosso território.
Após um longo período de estabilidade, correspondente a agosto até dezembro do ano de 2021, quando foram confirmados no total 78 casos, o mês de janeiro de 2022 até o momento se apresentou como o mais epidêmico da Covid-19, desde o início da Pandemia em Jaboticatubas, caracterizando a 3ª onda, e acompanhando os dados observados nos âmbitos Estadual e Nacional. Com um total de 1.586 notificações de Síndrome Gripal (SG) e a confirmação de 731 reagentes para o Sars Cov-2, ambos apresentaram valores relativamente quase duas vezes superiores aos registrados em março/2021, mês com o maior pico até então (gráfico 1). Foram confirmados ainda três óbitos, todos do sexo masculino, com média de idade de 78 anos.
Em 2/2/2022, foi registrada a maior média móvel (37,7) de casos confirmados no ano, valor 110% superior à média (17,9) observada 7 dias antes (gráfico 2).
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Um dado relevante e alarmante, comparando os maiores picos epidêmicos (março/2021 e jan/2022), foi a elevação de 7 vezes no número de menores de um ano, e de 2,8 vezes entre 1 e 9 anos, de casos confirmados conhecidos em crianças (gráfico 3 – a e b). Até a presente data, somente no ano de 2022 foram confirmados 68 casos de crianças menores de 12 anos.
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Analisando os atendimentos realizados no Centro de Saúde José Evaristo Rodrigues – Centro de Atendimento ao Covid, na sede do município, verificamos um aumento no número de consultas a partir do final de dezembro de 2021. Em novembro ocorreram 1.734, entre atendimentos e procedimentos; em dezembro esse número teve um acréscimo, chegando a 1.840. Já em janeiro verificamos uma sobrecarga dos serviços com 2.556 atendimentos/procedimentos realizados na referida Unidade.
Quando analisamos os dados hospitalares, verificamos que a taxa de ocupação hospitalar Covid ficou em 32% e o número de consultas médicas chegou a 1.898 em janeiro/2022, havendo dias com mais de 100 atendimentos no ambulatório do Hospital Santo Antônio.
O quadro acima demonstrado era absolutamente previsível, sendo o Município devidamente alertado pelo Comitê Municipal Extraordinário – Covid/19 desde o mês dezembro quanto à possibilidade de uma nova de onda de contaminação.
Face ao exposto e na certeza de que reconheceram a legitimidade de nossa solicitação, considerando que os fatos justificam a necessidade de suspensão dos prazos e exigências da LRF é que contamos com reconhecimento dessa egrégia Casa Legislativa.
À oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Eneimar Adriano Marques, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.707/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/626/83/1626083.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.877/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/626/162/1626162.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.967/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/626/84/1626084.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.