OFI OFÍCIO 880/2022
OFÍCIO Nº 880/2022
(Correspondente ao Ofício nº 362/2021 – GPE)
Ipatinga, 30 de dezembro de 2021.
Assunto: Reconhecimento da prorrogação de estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) no Município de Ipatinga.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e nobres Edis o Decreto n° 9.900, de 17 de dezembro de 2021 – que ‘‘Prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) no Município de Ipatinga”, para apreciação e reconhecimento, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme é de conhecimento dessa Egrégia Casa Legislativa, o Município de Ipatinga, por meio do Decreto Municipal n° 9.284, de 24 de março de 2020, decretou estado de calamidade pública, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), o qual foi devidamente reconhecido pelo Projeto de Resolução n° 78/2020.
A pandemia ainda segue em Ipatinga, no Brasil e no mundo. Apesar de em novembro/2021 a Covid-19 se manter sob controle, graças sobretudo ao processo de imunização, o município deve se manter firme e alerta para a prevenção da doença e assistência adequada por parte dos serviços de saúde à população.
Segundo o Ministério da Saúde, as medidas de prevenção e controle para SARS-CoV-2 devem ser observadas e reforçadas em todo o território nacional, sobretudo em virtude do surgimento de novas variantes que podem levar a aumento da transmissibilidade ou serem mais agressivas na apresentação clínica da doença, ou levarem a diminuição da eficácia das vacinas, como é o caso da variante Delta e possivelmente também seja o caso da variante ômicron, que já está circulando no Brasil.
A circulação destas variantes pode levar a aumento de casos confirmados e, consequentemente, de internações e óbitos por Covid-19. Além disto, as festividades de final de ano (natal e réveillon) favorecem encontros e até mesmo aglomerações. Essas situações também oferecem risco grande de necessidade de hospitalizações, até porque a vacinação de reforço, tão essencial para controle da disseminação de variantes, ainda precisa avançar.
Nesse sentido, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares o Decreto Municipal n° 9.900, de 17 de dezembro de 2021, em anexo, mostrando-se de essencial importância o reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública, não apenas por questões de saúde pública, mas, também, como forma de flexibilização das normas orçamentárias e financeiras.
Respeitosamente,
Gustavo Morais Nunes, prefeito municipal.
Decreto Municipal Nº 9.689/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/625/402/1625402.pdf
Decreto Municipal Nº 9.900/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/625/400/1625400.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.