OFI OFÍCIO 878/2022
OFÍCIO Nº 878/2022
(Correspondente ao Ofício nº 291/2021)
Itutinga, 28 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos a presença de Vossa Excelência, mediante o disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Itutinga-MG decretou Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal n° 4.682 de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto Municipal n° 5.035, de 27 de dezembro de 2021, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19, tais como: suspensão de eventos oficiais e particulares que impliquem aglomeração de pessoas; proibição de funcionamento de atividades esportivas, sociais e culturais em locais públicos ou privados; instituição de barreiras sanitárias; determinação de quarentena; determinação de adoção de medidas sanitárias e de prevenção à contaminação em prédios públicos, comércios de atividades essenciais em funcionamento e nos veículos de transporte urbano (ônibus, táxi, vans e via aplicativos); contratação temporária de pessoal; criação de despesas de caráter social para auxiliar as famílias impactadas financeiramente pelo desemprego gerado; criação de auxílios para os pacientes infectados ou vítimas fatais da doença; prorrogação de prazos para pagamento de tributos; dentre outros.
Para tanto submetemos o supracitado Decreto, cuja cópia segue em anexo, ao Legislativo Estadual, visando à ratificação de nosso instrumento normativo, visto que o reconhecimento amplia a autonomia orçamentária, financeira e administrativa das prefeituras, com a flexibilização das exigências da LRF nos termos do art. 65 da LRF, especialmente aqueles referentes à despesa com pessoal, atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho.
Além disso, com a decretação da calamidade pública, o município encontra embasamento legal para a abertura de créditos extraordinários nos termos do art. 44 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, permitindo a criação de ações específicas de combate ao Covid-19 e sua execução de forma urgente, sem precisar aguardar o trâmite processual no Poder Legislativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Sem mais para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.
Rodineli Antônio do Nascimento, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.934/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/624/240/1624240.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.035/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/624/237/1624237.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.047/2022
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/624/238/1624238.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.