OFI OFÍCIO 877/2022
OFÍCIO Nº 877/2022
(Correspondente ao Ofício n° 001/2022)
Barroso, 3 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos através do presente expediente informar que o Município de Barroso, por meio do Decreto Municipal n° 4.851 de 30 dezembro de 2021, cuja cópia segue anexa, prorrogou o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública, decretado no âmbito de seu território.
Tal medida objetiva manter a adoção de medidas emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, sem ofensa aos diversos comandos legais aplicáveis à administração pública, considerando-se o aumento de casos positivos de Covid-19 em nosso Município e o aumento do índice de contágio, e, sobretudo, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Portanto, submetemos o supracitado decreto de prorrogação ao legislativo estadual, visando a ratificação de nosso instrumento normativo, para os fins dispostos no art. 65 da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000 (LRF).
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Anderson Geraldo de Paula, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.464/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/624/232/1624232.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.851/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/624/235/1624235.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.