OFI OFÍCIO 874/2022
OFÍCIO Nº 874/2022
(Correspondente ao Ofício SMG Nº 0008/2021)
Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Poços de Caldas prorrogou o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto Municipal n° 13.286, de 21 de março de 2020, através do Decreto Municipal n° 13.893, publicado na presente data, considerando que permanece o estado de pandemia, mesmo apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da COVID-19, a Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.
Para tanto submetemos o Decreto n° 13.893/2022, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência votos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 13.739/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/624/53/1624053.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 13.892/2022
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/624/54/1624054.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.