OFI OFÍCIO 872/2022
OFÍCIO Nº 872/2022
(Correspondente ao Ofício nº 865/2021)
São Gonçalo do Pará, 31 de dezembro de 2021.
Informação (Presta) – Ratificação Situação de Calamidade Pública – Município de São Gonçalo do Pará – Prorrogação do Decreto n° 4.532, de 31 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus.
Por meio do Decreto 4.322/2020, o Município de São Gonçalo do Pará declarou situação de calamidade pública em razão da grave crise financeira projetada em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, e tal situação foi prorrogada pelo Decreto 4.532/2021.
Ressalta-se que o Município se encontra muito próximo de grandes polos urbanos, Nova Serrana e Divinópolis, que já possuem casos de COVID-19 e óbitos confirmados, o que exige por parte do Poder Público Municipal uma cautela ainda maior para resguardar a saúde dos cidadãos, conforme se extrai do plano de contingência anexo. Não há dúvidas de que a adoção destas cautelas não pode ser obstaculizada por questões orçamentárias previstas na LRF, sobretudo neste momento em que o poder público deve adotar todas as medidas necessárias para amparar a população.
Portanto, venho solicitar o pedido de ratificação da prorrogação da situação de calamidade no Município para efeitos de aplicação do art. 65 da LRF, previsto pelo Decreto n° 4.532, de 31 de dezembro de 2021.
Sem mais para o momento, renovamos os votos de elevada estima e apreço, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Osvaldo de Souza Maia, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.468/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/938/1623938.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.470/2021 (Errata)
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/939/1623939.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.532/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/937/1623937.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.