OFI OFÍCIO 871/2022
OFÍCIO Nº 871/2022
(Correspondente ao Ofício n° 004/2022 – Gabinete do Prefeito)
Volta Grande, 3 de janeiro de 2022.
Assunto.: Solicita o reconhecimento da Prorrogação do Estado de Calamidade Pública do Município de Volta Grande-MG.
À Secretaria-Geral da Mesa da ALMG
Senhor Secretário,
A Gestão Municipal, em conjunto com o Comitê de Prevenção e de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19, editou o Decreto Municipal n° 2.362/2021, que prorroga o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública no Município de Volta Grande-MG.
Apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da covid-19, a Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.
Salienta-se que o reconhecimento da medida adotada pelo município poderá possibilitar a implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública, nos termos do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, o Poder Executivo solicita, por meio deste ofício, à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o reconhecimento da prorrogação do Estado de Calamidade Pública, nos termos do Decreto Municipal n° 2.362/2021, anexo, como medida necessária para o correto enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus.
Sem mais, subscrevo-me com protestos de elevada estima e distinta consideração.
Jorge Luiz Gomes da Costa, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.341/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/881/1623881.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.362/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/882/1623882.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.