OFI OFÍCIO 866/2022
OFÍCIO Nº 866/2022
(Correspondente ao Ofício n° 25l/Gab/202l)
Resende Costa, 31 de dezembro de 2021.
Solicitação (faz)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos a presença de Vossa Excelência, mediante o disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Resende Costa decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal n° 93, de 7 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Municipal n° 422, de 27 de dezembro de 2021, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do COVID-19, tais como: limitação dos eventos oficiais e particulares que impliquem aglomeração de pessoas; limitação de funcionamento de atividades esportivas, sociais e culturais em locais públicos ou privados; determinação de quarentena; determinação de adoção de medidas sanitárias e de prevenção à contaminação em prédios públicos, comércios de atividades essenciais em funcionamento e nos veículos de transporte urbano (ônibus, táxi e vans); criação de despesas de caráter social para auxiliar as famílias impactadas financeiramente pelo desemprego gerado, dentre outros.
Para tanto submetemos o supracitado Decreto, cuja cópia segue em anexo, ao Legislativo Estadual, visando à ratificação de nosso instrumento normativo, visto que o reconhecimento amplia a autonomia orçamentária, financeira e administrativa das prefeituras, com a flexibilização das exigências da LRF nos termos do art. 65 da LRF, especialmente aqueles referentes à despesa com pessoal, atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho.
Além disso, com a decretação da calamidade pública, o município encontra embasamento legal para a abertura de créditos extraordinários nos termos do art. 44 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de I964, permitindo a criação de ações específicas de combate ao COVID 19 e sua execução de forma urgente, sem precisar aguardar o trâmite processual no Poder Legislativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Lucas Paulo de Assis Vale, vice-prefeito municipal, no exercício do cargo de prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 173/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/772/1623772.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 422/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/809/1623809.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.