OFI OFÍCIO 865/2022
OFÍCIO Nº 865/2022
(Correspondente ao Nº GABINETE/251/2021)
Prados, 29 de dezembro de 2021.
Ref.: Prorrogação de Calamidade Pública
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos a presença de Vossa Excelência, mediante o disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Prados decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal n° 3.747 de 14 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Municipal n° 4.133, de 22 dezembro 2021, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do COVID-19, tais como: suspensão de eventos oficiais e particulares que impliquem aglomeração de pessoas; proibição de funcionamento de atividades esportivas, sociais e culturais em locais públicos ou privados; instituição de barreiras sanitárias; determinação de quarentena; determinação de adoção de medidas sanitárias e de prevenção à contaminação em prédios públicos, comércios de atividades essenciais em funcionamento e nos veículos de transporte urbano (ônibus, táxi, vans e via aplicativos); contratação temporária de pessoal; criação de despesas de caráter social para auxiliar as famílias impactadas financeiramente pelo desemprego gerado; criação de auxílios para os pacientes infectados ou vítimas fatais da doença; prorrogação de prazos para pagamento de tributos; dentre outros.
Para tanto submetemos o supracitado Decreto, cuja cópia segue em anexo, ao Legislativo Estadual, visando à ratificação de nosso instrumento normativo, visto que o reconhecimento amplia a autonomia orçamentária, financeira e administrativa das prefeituras, com a flexibilização das exigências da LRF nos termos do art. 65 da LRF, especialmente aqueles referentes à despesa com pessoal, atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho.
Além disso, com a decretação da calamidade pública, o município encontra embasamento legal para a abertura de créditos extraordinários nos termos do art. 44 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, permitindo a criação de ações específicas de combate ao COVID-19 e sua execução de forma urgente, sem precisar aguardar o trâmite processual no Poder Legislativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Lester Rezende Dantas Júnior, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.002/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/889/1623889.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.133/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/890/1623890.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.