OFI OFÍCIO 864/2022
OFÍCIO Nº 864/2022
(Correspondente ao Ofício nº 001/2022/ASJU/GABPR)
Lagoa Santa, 3 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Agostinho Patrus Filho
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Assunto: Encaminha o Decreto Municipal n° 4.462, de 2021, que prorroga o prazo do estado de calamidade pública em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa,
Em 27 de março de 2020, o Município de Lagoa Santa editou o Decreto n° 3.985, de 2020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), ato normativo ratificado pela Assembleia Legislativa Mineira por meio da Resolução n° 5.545, de 2020.
Posteriormente o Município publicou o Decreto n° 4.194, de 22 de dezembro de 2020, prorrogando o prazo do estado de calamidade pública no Município, o qual foi ratificado pela Assembleia Legislativa Mineira por meio da Resolução n° 5.545, de 04 de março de 2021.
O estado de calamidade foi mais uma vez prorrogado, por meio do Decreto municipal n° 4.310, de 15 de junho de 2021, submetido à ratificação dessa Assembleia Legislativa por meio do Ofício n° 102/2021/AS JU/GABPR, de 21 de junho de 2021.
Ocorre que os efeitos da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, ainda persistem no Município, o que afeta diretamente a economia municipal.
O Poder Executivo adotou diversas medidas regulamentares e administrativas para o enfrentamento da doença e auxílio da população, contudo tais medidas não foram suficientes para mitigar os prejuízos vivenciados pela população, e nesse cenário de incerteza, mas com inequívoca tendência de elevação das despesas, o engendramento dos mecanismos de limitação de empenho exigidos pelo art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal poderá inviabilizar as políticas públicas voltadas à prestação de serviços essenciais e ao enfrentamento dos efeitos da pandemia que culminou na situação calamitosa.
Assim, foi necessário editar o Decreto Municipal n° 4.462, de 31 de dezembro de 2021, prorrogando o estado de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Lagoa Santa, para viabilizar o funcionamento do Município, atenuar e combater os efeitos negativos para a área da saúde e dos demais setores.
A medida contribuirá para um consistente robustecimento do arcabouço legal e fiscal de modo a adotá-lo como instrumento adicional capaz de fazer frente aos efeitos da pandemia que persiste, sem, contudo, comprometer o necessário equilíbrio das contas públicas.
A ratificação da prorrogação do reconhecimento do estado de calamidade no Município, por essa Assembleia Legislativa de Minas Gerias, decorre do normativo legal disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 2000 (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal.
Diante das razões expostas e que levaram à propositura da presente medida, solicito a ratificação da prorrogação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública previsto no Decreto Municipal n° 4.462, de 31 de dezembro de 2021.
Em anexo, cópia dos Decretos Municipais n° 3.985, de 27 de março de 2020, n° 4.194, de 22 de dezembro de 2020, n° 4.310, de 15 de junho de 2021, e n° 4.462, de 31 de dezembro de 2021.
Cordialmente,
Rogério César de Matos Avelar, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.310/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/887/1623887.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.462/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/886/1623886.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.