OFI OFÍCIO 861/2022
OFÍCIO Nº 861/2022
(Correspondente ao OFÍCIO GAB nº 816/2021)
Arcos, 30 de dezembro de 2021.
Ilmo. Sr. Deputado Agostinho Patrus
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Sr. Presidente,
O Município vem enfrentando a situação de emergência em saúde pública gerada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), tendo envidado todos os esforços e medidas para prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da doença, investindo todos os recursos possíveis para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Através do Decreto n° 5.552, de 30 de março de 2020, foi declarado Estado de Calamidade Pública no Município de Arcos.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (através da Resolução 5.545 – de 30/04/2020) reconheceu o Estado de Calamidade Pública no Município, prorrogando seu prazo até 31 de dezembro de 2020 (através da Resolução 5.554-de 17/07/2020), tendo o Município, através do Decreto Municipal 5.681/20, prorrogado o prazo do Decreto 5.552/20 até tal data.
Saliente-se, ainda, que o Município de Arcos, através do Decreto n° 5.676, de 05 de agosto de 2020, aderiu ao “Programa Minas Consciente” do governo do Estado, que setoriza as atividades econômicas em “ondas” a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
No final de 2020, diante das dificuldades orçamentárias e financeiras advindas do aumento significativo de casos positivos da doença e de óbitos, foi editado o Decreto Municipal n° 5.817, de 08 de dezembro de 2020, prorrogando até 31/07/2021 o Estado de Calamidade declarado no Decreto Municipal n° 5.552/20.
Através da Resolução 5.564, de 09 de junho de 2021, o citado decreto foi analisado, tendo esta casa reconhecido a prorrogação do estado de calamidade, que foi considerado até 30 de junho de 2021.
Após, o estado de calamidade foi prorrogado no município até 31/12/2021, através do Decreto n° 5.972, de 01 de julho de 2021, que foi enviado a esta casa e reconhecido através da Resolução n° 5.574/2021.
Todavia, o número de pessoas contaminadas e de internações pelo coronavírus em Arcos ainda persiste e exige a continuidade das ações e medidas de prevenção, sendo certa a necessidade de investimentos e possíveis remanejamentos de recursos para o enfrentamento da doença e melhor atendimento da população.
Assim, foi editado o Decreto Municipal n° 6.124, de 30 de dezembro de 2021, prorrogando até 30/06/2022 o Estado de Calamidade
Desta forma, é imperioso o reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública, de forma a permitir que os índices previstos na Lei Orçamentária Fiscal sejam flexibilizados, se necessário, possibilitando que o Município atenda de forma mais efetiva a população.
Ante o exposto, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000, o Município de Arcos requer a avaliação do Decreto Municipal n° 6.124/21, cuja cópia segue em anexo, para reconhecimento por parte do Poder Legislativo Estadual da prorrogação do estado de calamidade pública declarado.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Claudenir José de Melo, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.972/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/874/1623874.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.124/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/873/1623873.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.