OFI OFÍCIO 859/2022
OFÍCIO Nº 859/2022
(Correspondente ao Ofício nº 182/2021)
Pedro Leopoldo, 29 de dezembro de 2021.
Assunto: Art. 65 da Lei Complementar n° 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Decreto Municipal n° 2.108, de 28 de junho de 2021 – “Prorroga o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia (COVID-19) causada pelo agente coronavírus (SARS-Cov-2)”
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, diante do disposto no artigo 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Pedro Leopoldo, decretou estado de Calamidade Pública por intermédio do Decreto Municipal n° 1.984/2.020, de 07 de abril de 2020, visando adotar medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Ato contínuo, aos 30 de dezembro de 2.020, por intermédio dos Decretos Municipais n° 2.065, de 30/12/20, e n° 2.108, de 28/06/21, o estado de Calamidade Pública foi prorrogado até 31/12/21 e, agora, pelo Decreto n° 2,142, de 30 de dezembro de 2.021, foi novamente prorrogado até 31 de março de 2,022.
Para tanto, submetemos o supracitado Decreto, cópia em anexo, ao Legislativo Estadual, visando a ratificação de nosso instrumento normativo, oportunidade em que ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Certos de nosso bom entendimento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira, prefeita municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.108/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/745/1623745.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.142/2022
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/770/1623770.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.