OFI OFÍCIO 855/2022
OFÍCIO Nº 855/2022
(Correspondente ao OF.GAB/PREF/005/2022)
Sete Lagoas, 4 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr. Deputado Agostinho Patrus
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Assunto: Solicita prorrogação do reconhecimento da situação de calamidade pública, nos termos do previsto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando o Decreto n° 6.250/2020, do Município de Sete Lagoas, prorrogado pelo Decreto n° 6.713/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meio deste, solicitar a V. Exa. que seja prorrogado o reconhecimento da situação de calamidade pública até 31 de março de 2022, para todos os fins de direito, no Município de Sete Lagoas, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando o Decreto Municipal n° 6.250, de 22 de abril de 2020, que “declara estado de calamidade pública no Município de Sete Lagoas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19”, prorrogado até 30 de junho de 2021 pelo Decreto n° 6.445, de 31 de dezembro de 2020;
Considerando a Resolução n° 5.547, de 14 de maio de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Sete Lagoas em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus, bem como a Resolução n° 5.562, de 4 de março de 2021, que prorrogou até 30 de junho de 2021 o reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios mineiros que menciona, ambas da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Decreto n° 6.567, de 17 de junho de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Município de Sete Lagoas em decorrência da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, declarado pelo Decreto n° 6.250, de 18 de abril de 2020;
Considerando a Resolução n° 5.574, de 12 de julho de 2021, que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 o reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios mineiros, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Decreto n° 6.713, de 30 de dezembro de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2022, o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Município de Sete Lagoas em decorrência da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, declarado pelo Decreto n° 6.250, de 18 de abril de 2020;
Considerando que a disseminação da COVID-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, como uma pandemia e, diante do avanço da nova variante da COVID-19, a Ômicron, pelo mundo, apesar de ainda não haver sua proliferação na região do Município de Sete Lagoas, o momento é de incerteza devido à possibilidade de evolução de novas cepas;
Considerando que, apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, especialmente diante dos novos surtos de gripe que tem acometido várias regiões;
Considerando que, de acordo com o Informe Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, expedido no dia 3/1/2022, consta no Município o seguinte quadro referente a situação atual de registros de casos de síndrome gripai inespecífica:
Portanto, a prorrogação da situação de calamidade no Município de Sete Lagoas até 31 de março de 2022, reconhecida pela Resolução n° 5.547, de 14 de maio de 2020, e prorrogada pela Resolução n° 5.562, de 04 de março de 2021, até 30 de junho de 2021, e Resolução n° 5.574, de 12 de julho de 2021, até 31 de dezembro de 2021, ambas desta Douta Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, é medida essencial para o enfrentamento das dificuldades, especialmente financeiras e orçamentárias, pela Administração Pública Municipal diante da emergência de saúde pública mundial.
Sem mais para o momento, certo do atendimento desta solicitação, renovo protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Duílio de Castro Faria, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.567/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/682/1623682.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.713/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/681/1623681.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.