OFI OFÍCIO 847/2022
OFÍCIO Nº 847/2022
(Correspondente ao Ofício GAB nº 004/2022)
Caeté, 10 de janeiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Agostinho Patrus
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte – Minas Gerais – 30190-921
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa:
Pelo presente, vimos diante do disposto no artigo 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Caeté através do Decreto Municipal n° 341, de 30 de dezembro de 2021, prorrogou o estado de calamidade pública decretado consoante o Decreto Municipal n° 076, de 16 de abril de 2020, devidamente reconhecido pela Assembleia Legislativa deste Estado de Minas Gerais pela Resolução 5.545, de 30/04/2020.
Destacamos que em âmbito municipal foram tomadas diversas medidas para proteger a população no intuito de desacelerar a taxa de disseminação do Covid-19 e evitar o colapso do sistema de saúde, que implicaram a suspensão de diversas atividades empresariais e comerciais por longo lapso temporal, gerando forte desaceleração econômica, com seus reflexos nas empresas e trabalhadores e consequente perda de receita municipal, aliada esta à já pública e notória suspensão das atividades econômicas em todo o Estado, com seus também nefastos reflexos para os municípios.
Ressaltamos ainda que, como consequência da desaceleração da economia como um todo e seus reflexos sobre o erário municipal, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas poderão restar comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos no exercício de 2022.
Cumpre lembrar que o atual quadro da pandemia, conforme noticiado pelos órgãos de saúde e pela mídia, aponta uma nova variante da Covid-19, a Ômicron, comprometendo e afetando toda a população e as atividades econômicas, havendo, inclusive, diversos municípios prorrogado o estado de calamidade pública.
Destarte, em cumprimento à legislação pertinente, submetemos o mencionado decreto para reconhecimento por esta augusta Assembleia Legislativa, visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Em assim sendo, colocamo-nos à disposição para informações ou esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Lucas Coelho Ferreira, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 185/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/650/1623650.pdf
DECRETO MUNICIPAL Nº 341/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/649/1623649.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.