OFI OFÍCIO 839/2022
OFÍCIO Nº 839/2022
(Correspondente ao Ofício Of/Gab. Pref/Ext/010/2022)
Governador Valadares, 12 de janeiro de 2022.
Assunto: Pedido de reconhecimento da situação de calamidade pública no Município de Governador Valadares em virtude dos impactos da pandemia da COVID-19, bem como pelo aumento de casos de síndrome gripal.
Excelentíssimo Deputado,
O Município de Governador Valadares, desde 2020, enfrenta uma preocupante situação de emergência em saúde pública proveniente de um cenário epidemiológico caótico decorrente da Pandemia da COVID-19, o qual vimo-nos acossados pelos inesperados e gravíssimos efeitos oriundos do novo vírus.
Foram e continuam sendo utilizados todos os meios de combate à doença e auxílio a população, o que consequentemente desencadeia incontáveis impactos socioeconômicos e financeiros que podem comprometer as finanças e metas fiscais do Município.
Portanto, considerando que desde então incontáveis Decretos Municipais de restrições sanitárias foram produzidos, considerando o surgimento de novas variantes do Coronavírus, bem como de outros vírus respiratórios causadores de Influenza, considerando o aumento expressivo de Síndromes Gripais Agudas (SRAG) quanto de COVID-19.
E ainda, considerando as medidas dispostas na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 destinadas ao enfrentamento da crise pandêmica, ao nosso ver, revela-se justo e necessário que se reconheça a situação de calamidade pública local, o qual justifica a suspensão de certas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), haja vista que o desarranjo fiscal se dá por motivos de força maior, não imputáveis aos gestores municipais.
Nesses termos, com protestos de elevada estima e distinta consideração, submetemos este pedido ao crivo de Vossa Excelência, rogando por sua aprovação por essa honrada Casa Legislativa mineira.
André Luiz Coelho Merlo, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 11.590/2022
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/623/661/1623661.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.