PL PROJETO DE LEI 4112/2022
Projeto de Lei nº 4.112/2022
Declara de utilidade pública a Associação Intercristo Projeto Fátima Escola de Maria, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Intercristo Projeto Fátima Escola de Maria , com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2022.
Gustavo Mitre (PSB)
Justificação: A Missão Intercristo, “Projeto Fátima” – Escola de Maria teve início no ano de 2002 em Portugal, sendo o fundador Agnaldo Rodrigues Pereira, brasileiro, residente em Portugal durante 15 anos.
O surgimento dessa missão revela o grande amor de Deus pela humanidade e ao longo dos anos vem desenvolvendo belíssimos trabalhos em presídios, asilos, hospitais, junto a famílias carentes, acompanhamento de crianças e jovens em situações de risco, parcerias com creches, instituições sociais, etc. No ano 2008, nasce o desejo no coração de outro jovem, Bernardo Maria Vila Lobos Caldeira, português e residente em Lisboa e, nesse mesmo ano, iniciamos os trabalhos missionários no Brasil.
O encontro dos dois jovens, Agnaldo e Bernardo, com outros jovens durante as missões, fez crescer o grupo de voluntários, chegando no ano de 2019 com uma equipe de 40 missionários. A missão orgulha-se de pertencer à Igreja Católica e de estar localizada na Diocese de Divinópolis, cujo Bispo atual é Dom José Carlos de Souza Campos, mas o campo de ação é vasto e abraça tudo e todos, crentes e não crentes, numa perspectiva de dar dignidade a cada pessoa.
Em 2022 são comemorados 22 anos de missão no Brasil. Foi registrada no ano de 2013, tornando-se assim uma missão organizada por leis estatutárias. O que a Entidade espera do futuro é um maior crescimento em todos os aspectos para que possa continuar desenvolvendo todos os trabalhos. Um dos maiores anseios é a construção de uma sede própria, que facilitará o funcionamento e a continuidade desse trabalho missionário. A princípio a sede ficará situada na cidade de Itaúna na citada Diocese em Minas Gerais – Brasil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.