PL PROJETO DE LEI 4110/2022
Projeto de Lei nº 4.110/2022
Declara de utilidade pública a Associação comunitária dos Bairros Jadir Marinho, Santa Mônica 1 e 2 e Centenário, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação comunitária dos Bairros Jadir Marinho, Santa Mônica 1 e 2 e Centenário, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2022.
Gustavo Mitre (PSB)
Justificação: A Associação comunitária dos Bairros Jadir Marinho, Santa Mônica 1 e 2 e Centenário, no Município de Itaúna/MG, fundada nas décadas de 1990, especificamente no dia 30/09/1990, começou sua trajetória de ações comunitárias sociais com um único objetivo: unir os moradores no sentido de irmanar na cultura, esportes, saúde, educação a socialização das pessoas, através de ações que tragam benefícios aos mesmos.
Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, em que todos os componentes da direção não são remunerados, somente atuando com o único sentido de doação ou ajuda humanitária, sem distinção de cor, sexo, raça, ideologias partidária ou religiosa.
Com a colaboração dos moradores, ao longo dos anos, foi construída a sede atual da entidade e um salão para a realização de diversas atividades sociais. Assim, são mantidas uma série de atividades fins junto às comunidades, tais quais as de apoio as festas religiosas, como bingos, barraquinhas, feiras e serestas para os associados. Foram criados também grupos esportivos, com escolinhas de futsal infantil, futsal masculino e feminino, grupo de roquei sobre patins, Handebol masculino. Na área da saúde, a entidade apoia o ESF (Estratégia de saúde da família, da secretaria de saúde do Município) nas suas inúmeras atividades; ao Lar de acolhimento dos idosos/CRASI, instalado na região e apoio estrutural, na praça central do Bairro Jadir Marinho e às diversas denominações religiosas da mesma, nunca a Associação auferindo qualquer tipo de liquidez nesse sentido.
Visando o crescimento das atividades da entidade, há ainda a possibilidade da construção de uma praça linear em uma área de convergência dos três Bairros da região, para a população local. Há possibilidade também de instalação de um CRAS/Centro de Referência e Assistência Social do Município, com inúmeras atividades sociais no salão comunitário próprio da entidade, como artesanatos, danças, atividades físicas, palestras e acompanhamentos de profissionais em diversas áreas.
Por estes motivos, a declaração da entidade como de utilidade pública a nível Estadual é merecida e, através deste reconhecimento, será um grande auxílio para o desenvolvimento de novas ações, pela mesma, junto à população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.