PL PROJETO DE LEI 4090/2022
Projeto de Lei nº 4.090/2022
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Trespontana, com sede no Município de Três Pontas-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lira Trespontana, com sede no Município de Três Pontas-MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2022.
Cássio Soares (PSD)
Justificação: Tal projeto de lei se justifica pelo fato da sociedade musical prestar relevantes serviços culturais ao município mineiro de Três Pontas ao realizar movimentos em prol da cultura municipal, estadual e brasileira.
A Sociedade Musical Lira Trespontana teve aprovada sua utilidade pública municipal (Lei nº 5.287) em 25/10/2022; estando em pleno e regular exercício há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas e não remuneradas; cumprindo assim os requisitos legais.
É uma entidade sem fins lucrativos destinada a promover tocatas, incentivar manifestações cívicas e patrióticas, estreitar os laços entre membros da sociedade, difundir entre jovens adolescentes o gosto pela boa música, dando-lhes as primeiras noções de música. Desenvolve atividades culturais e artísticas e tem por fim a manutenção de uma banda de música civil, que participa de eventos sociais e cívicos no âmbito municipal, estadual ou federal.
Por estas razões, conto com o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.