PL PROJETO DE LEI 4085/2022
PROJETO DE LEI Nº 4.085/2022
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente ao ano de 2023.
Art. 1º – Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2023, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.
Art. 2º – Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 06 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.481,08 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e oito centavos).
Art. 3º – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo IV da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º – A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.
Art. 6º – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei Estadual nº _____, de ____/____/ 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei Estadual nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
” |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei Estadual nº _____, de ____/____/ 2022)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 15º da Lei Estadual nº 20.227, de 11 de junho de 2012)
Valor do ponto do Adicional de Desempenho
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.