PL PROJETO DE LEI 4051/2022
Projeto de Lei nº 4.051/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e como patrimônio imaterial do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural, social e como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.
Parágrafo único – O reconhecimento e a declaração de que trata esta lei tem por objetivo reconhecer a relevância cultural e fortalecer os modos de vida, trabalho e renda sustentável, bem como a tradicionalidade das comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Vazanteiros ou barranqueiros são povos que possuem a vida ligada ao rio, que habitam as ilhas e barrancos de rios. Esses povos ribeirinhos observam as cheias que trazem peixes e renovação para a vida. Cultivam alimentos, retiram o sustento da pesca, da agricultura e da criação de animais. Vivem às margens do Rio São Francisco, o rio da integração nacional, cerca de 300 comunidades vazanteiras, que conservam elementos culturais e comunitários próprios.
Na região norte do estado de Minas Gerais, tem se catalogado diversos sítios arqueológicos, tal como o sítio arqueológico localizado em frente às corredeiras do Rio São Francisco, em Buritizeiro, onde foram retirados mais de 40 sepultamentos humanos datados de 6 mil anos. Os povos pré-históricos possuem relação com as cascatas do Rio São Francisco, cuja função era fornecer alimentos, além de dar a oportunidade para essas populações atravessarem o rio.
Isso demonstra que a cultura vazanteira vem sendo construída tradicionalmente ao longo dos séculos. Mas, infelizmente, essas comunidades estão sendo constantemente ameaçadas pelo agronegócio, barragens e empreendimentos minerários que avançam sobre os seus territórios tradicionais.
As margens do Rio São Francisco possuem regiões importantes para a realização de estudos sobre a domesticação de plantas no Brasil central. Na Amazônia, a domesticação e mandioca tem datação de 4 mil anos e o arroz de 3 mil anos. Aqui os pesquisadores apontam, recentemente, a presença de plantas domesticadas há 6 mil anos. Isso modifica a relação da arqueologia brasileira na questão da produção de alimentos.
A valorização dos nossos sítios, a busca pela nossa história através da pesquisa e da preservação, o reconhecimento e a valorização dos povos e comunidades tradicionais, é um dever inafastável do Poder Público. No entanto, gradativamente, mais sítios e comunidades tradicionais às margens do Rio São Francisco são ameaçados pelo poder econômico de empreendimentos não sustentáveis, que ignoram a premente necessidade de preservação deste genuíno e riquíssimo patrimônio do povo mineiro.
Vale ressaltar que a proposta em tela foi elaborada a pedido de representantes das comunidades vazanteiras do Rio São Francisco, dos municípios de Ponto Chique e Ibiaí que têm enfrentado sérios problemas com grandes fazendeiros da região, que cerceiam o direito de acesso ao território tradicional, ocupados de forma ancestral, colocando os modos de vida e os meios de sustento dessas famílias frontalmente ameaçados.
Por ser dever do Poder Legislativo resguardar e proteger o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.