PL PROJETO DE LEI 4040/2022
Projeto de Lei nº 4.040/2022
Institui o Passe Livre Geral em Minas Gerais em todas as eleições.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigados todos os concessionários de transporte público coletivo municipal bem como a Cia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, a disponibilizarem transporte gratuito para todos os eleitores nos dias das eleições.
Art. 2º – Ficam suspensas as cobranças nas praças de pedágio em Minas Gerais no dia das eleições, durante o horário de 07:00 às 18:00 horas.
Art. 3º – As gratuidades e suspensão de cobrança ora mencionadas valerão para todas as eleições.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2022.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.