PL PROJETO DE LEI 4006/2022
Projeto de Lei nº 4.006/2022
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual em Homenagem às Vítimas da Covid-19, a ser rememorado anualmente no dia 12 de março.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2022.
Betão, vice-presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Minas Gerais, desde o início da pandemia de Covid-19 registrou mais de 3,5 milhões de casos de contaminação, ultrapassando a marca de 60 mil óbitos, posicionando o estado na 3º posição de mortes pelo coronavírus.
Conforme estudos de especialistas de diversas áreas, o número de casos e mortes foi maior do que o reportado pelo Poder Público, tendo a vista a subnotificação e baixa testagem no estado.
Não é possível dimensionar quando as famílias irão se recuperar dos danos causados pela pandemia, seja pela perda de um ente ou pelos efeitos socioeconômicos do coronavírus, mas que tenhamos o dia 12 de março enquanto data para rememorar aqueles que perdemos e que infelizmente não podem mais estar conosco.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.113/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.