PL PROJETO DE LEI 3992/2022
Projeto de Lei nº 3.992/2022
Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica com a finalidade de compra do imóvel em que atualmente sediadas a 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado e a 2ª Base Regional de Aviação do Estado, Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, do Comando de Aviação do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente o imóvel situado em avenida Marcos de Freitas Costa, esquina das Ruas Imperatriz e Guerra Junqueira, Bairro Tubalina, Município de Uberlândia, vinculado à Polícia Militar.
§ 1º – Os recursos provenientes da alienação de que trata o caput serão utilizados para a compra do imóvel em que atualmente sediadas a 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado e a 2ª Base Regional de Aviação do Estado, Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, do Comando de Aviação do Estado, sito à rua Afonso Egydio de Souza, nº 269, Distrito Industrial, Uberlândia.
§ 2º – A diferença entre os recursos obtidos com a alienação do imóvel especificado no caput e os utilizados para a compra do imóvel especificado no § 1º será destinada para a reforma e melhoria das instalações prediais deste último.
Art. 2º – A alienação dos imóveis de que trata esta lei será precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão, observado o disposto no art. 76 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º – O preço mínimo para a alienação dos imóveis de que trata esta lei será o valor de mercado do imóvel, estabelecido em laudo de avaliação, cujo prazo de validade será de doze meses, devendo ser reavaliados os imóveis caso ultrapassado o prazo de validade do laudo de avaliação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2022.
Elismar Prado, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PROS).
Justificação: É necessária sede permanente para a 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado – 9ª CIA PM IND PE/9ª RPM e a 2ª Base Regional de Aviação do Estado, Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, do Comando de Aviação do Estado – 2ª BRAVE/BTL RPAER/COMAVE que, atualmente, estão localizadas em imóvel alugado no Distrito Industrial de Uberlândia.
Além do longo tempo em que estão sediadas em tal endereço, que dispõe inclusive de hangar para aeronaves, a localização é estratégica para garantir a segurança da população uberlandense e para a segurança das diversas empresas localizadas no distrito, promovendo também a economia da cidade e do Estado. Ainda, haverá grande economia com o fim do pagamento de alugueres.
Noutro norte, são notórios os serviços valorosos prestados pela PMMG a toda a população mineira, merecendo a corporação e seus integrantes todo o apoio daqueles que têm a boa administração e desenvolvimento do Estado como objetivos.
Destarte, conforme explanado pelo Sr. Ten.-Cel. PM Flávio Umberto Simplício de Lira, Chefe do Estado-Maior da 9ª Região da Polícia Militar, é de grande importância para a manutenção dos serviços que haja a aquisição do imóvel para que possam ser feitas reformas e melhorias. Em contrapartida, o Estado possui imóvel em Uberlândia, vinculado à PMMG, que pode ser alienado para obtenção de recursos destinados à compra da sede e também para o início das reformas e obras necessárias.
Há que se ressaltar que o próprio Governo do Estado já concordou com a viabilidade e necessidade da alienação e compra, como se lê da NOTA TÉCNICA DCGIM/SEPLAG/CSC/SEPLAG/GAB SECRETÁRIO/SEPLAG/ Nº 213 / 2022 enviada em resposta a requerimento desta Casa nos autos do PL nº 3.336/2021.
Referido projeto de lei pretende que o imóvel hoje vinculado à PMMG seja doado ao município de Uberlândia para a construção de um centro esportivo, todavia, rogando vênias ao autor do PL e sua nobre intenção, tanto o Executivo estadual quanto a PMMG entendem que a melhor destinação do imóvel é sua alienação, conforme referida Nota Técnica. Ademais, já há procedimentos administrativos junto ao Estado para viabilizar referida alienação e posterior compra.
Sobre a aquisição da sede, o imóvel em questão é de propriedade da União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – Unedi –, entidade que já concordou em vender seu imóvel e já expressou sua intenção de que a PMMG continue a operar no local.
Assim, para que seja possível assegurar e melhorar as atividades da Polícia Militar no município de Uberlândia, peço o apoio dos nobres pares para que seja aprovada esta proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Raul Belém. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.336/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.