PL PROJETO DE LEI 3991/2022
Projeto de Lei nº 3.991/2022
Altera a Lei nº 15.441, de 11 de janeiro de 2005, que regulamenta o inciso I do §1º do art. 214 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta-se o seguinte artigo 3º-A à Lei nº 15.441 de, 11 de janeiro de 2005:
“Art. 3º-A – Na educação ambiental serão desenvolvidos conteúdos sobre as consequências do uso e/ou manuseio de agrotóxicos para saúde da humanidade e de toda biodiversidade, o equilíbrio dos ecossistemas e a discussão de técnicas alternativas de agricultura, com menor impacto sobre o ser humano, visando também o equilíbrio ambiental.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2022.
Beatriz Cerqueira, pPresidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A proposta visa incluir no estudo da educação ambiental das escolas do Estado, os conhecimentos relativos as consequências do uso e/ou manuseio de agrotóxicos para a saúde da humanidade e de toda biodiversidade, o equilíbrio dos ecossistemas e a discussão de técnicas alternativas de agricultura, com menor impacto sobre o ser humano e ao equilíbrio ambiental.
Importante dizer que a temática que envolve o cuidado com o meio ambiente tem recebido atenções especiais nos últimos anos, diante disso observa-se a necessidade da conscientização das gerações atuais sobre a garantia da sustentabilidade e a rediscussão de técnicas com menor implicação na vida e saúde do ser humano e de proteção da biodiversidade e meio ambiente.
É notório que a ampla comercialização, utilização e/ou o manuseio de agrotóxicos no sistema produtivo rural configura-se um grave problema para a saúde e para o meio ambiente, por haver a contaminação do solo, água e do ar. Os agrotóxicos além de causar grandes riscos para o ser humano e o meio ambiente, também ocasionam problemas graves aos trabalhadores rurais quanto ao seu manuseio. Igual modo, os agrotóxicos encontrados nos alimentos colocam em risco à saúde das pessoas com intoxicações, desenvolvimento de doenças como câncer, mutações genéticas, podendo ocasionar até a morte. Em suma, é indiscutível que os agrotóxicos causam problemas em curto, médio e longo prazo, a depender da substância utilizada e do tempo de exposição aos mesmos.
Importante ressaltar que no Brasil em 2019 foram registrados 474 substâncias agrotóxicas. Já em 2020, o número subiu para 493 novas liberações. Ao final do ano de 2021, o Ministério da Agricultura bateu novo recorde, aprovando o registro de 550 novos agrotóxicos. Assim, até 25 de fevereiro de 2022, foram autorizados 1.629 agrotóxicos em 1.158 dias do atual governo, quando a Coordenação de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou o Ato 11, autorizando mais 26 destes produtos usados pelo agronegócio. A política de crescimento na comercialização de agrotóxicos no atual Governo é tão absurda que em 07 de Outubro de 2021 foi editado o Decreto nº 10.883, permitindo que pesticidas que causam doenças como câncer possam ser liberados no país. A medida do decreto também cria um rito de “tramitação prioritária” para aprovação de novos produtos, bem como autoriza que determinados agrotóxicos passam a ser registrados com mais facilidade diante da flexibilização de registros e desregulamentação descontrolada dos processos de aprovação de agrotóxicos, o que potencializa a sua comercialização e uso. Inclusive, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo menos 37 dos agrotóxicos registrados no Brasil desde 2019 são proibidos nos EUA e na União Europeia por causa da toxicidade à saúde.
Tal fato é gravíssimo, pois o aumento descontrolado na liberação da comercialização de agrotóxicos tem alto potencial de comprometimento da vida e da saúde humana, além do meio ambiente em geral. Tanto que, o Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil público para apurar e tomar providências sobre o aumento da quantidade de agrotóxicos liberada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desde 2019, início do atual governo.
A proposta é fruto de reivindicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF) diante da grande preocupação com o crescente número de intoxicações por uso de agrotóxicos e de comercialização do produto desde 2019, pois os impactos sociais e ambientais de curto, médio e longo prazos são custeados por toda a população por meio de gastos públicos com recuperação de áreas contaminadas, prevenção, diagnóstico e tratamento de intoxicações agudas e crônicas, afastamentos e aposentadorias por invalidez de trabalhadores rurais e até mortes por utilização dessas substâncias.
Portanto, torna-se imprescindível a rediscussão de alternativas para o uso de agrotóxicos, como é o caso agroecologia, que parte de uma possibilidade sustentável para manter a produção agrícola, que garante a qualidade de alimentos saudáveis e o equilíbrio do ecossistema. Também, para fortalecer o vínculo positivo entre a educação e a saúde, deve-se promover um ambiente saudável melhorando a educação e o potencial de aprendizagem, ao mesmo tempo em que promovem a saúde. Logo, desde cedo, é fundamental que a escola fale sobre as consequências dos agrotóxicos assim como vários outros temas direcionados à preservação ambiental e a proteção do homem. É a partir da Educação Ambiental que os alunos começarão a ver as consequências do uso destes agentes químicos, e, por conseguinte a ter mais consciência sobre a importância de preservar o ambiente em que vivem e terem uma alimentação mais saudável.
Nesse sentido, de suma importância o estudo das consequências do uso e/ou manuseio dos agrotóxicos no âmbito da educação ambiental nas escolas, como forma de conhecimento e conscientização, possibilitando que a matéria possa ser abordada em sala de aula com mais clareza para que os alunos sintam-se ligados diretamente com a temática e, de modo, que possamos ter uma nova geração de adultos com hábitos alimentares menos prejudiciais a saúde e ao meio ambiente, com práticas sustentáveis que visem o equilíbrio dos ecossistemas.
Portanto, diante da relevância da proposição, conto com o voto nos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.