PL PROJETO DE LEI 3978/2022
Projeto de Lei nº 3.978/2022
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Parque das Águas de São Lourenço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Parque das Águas de São Lourenço.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2022.
Noraldino Júnior, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: O Parque das Águas de São Lourenço, fica na cidade de São Lourenço, na região dos Circuito das Águas, no sul de Minas Gerais, e é uma das estâncias de águas minerais mais famosas do Brasil.
Possui cerca de 430 mil metros quadrados de área, com nove fontes de águas minerais, cada uma com suas propriedades terapêuticas e medicinais em particular. Oferece aos seus visitantes variadas opções de lazer e relaxamento. Encontra-se dividido em duas partes, a primeira com todas as fontes de águas minerais, um balneário, jardins, gramados, alamedas, estradas entre florestas, a Ilha dos Amores e um lago com 90 mil metros quadrados com pedalinhos e barcos para os turistas. O Parque II, como é chamado, possui quadra de vôlei, rugby, futevolei, futebol, pista de cooper e bicicleta, peteca e 4 duchas de água mineral sulfurosa para banhistas.
No balneário, com seus serviços hidroterápticos incluem aparelhagem de fisioterapia, banho turco, limpeza e hidratação de pele, duchas escocesas, aplicação de infravermelho e sauna. No tratamento de diversas disfunções como hipertensão arterial, arritmia, insuficiência cardíaca, atrite e outras, os banhos com águas carbogasosas são indicados, estimulando a pele e o sistema respiratório. Alguns destes tratamentos só podem ser aplicados com orientação médica.
Por sua relevância patrimonial histórica, cultural, material e imaterial, além de sua importância ambiental e turística para o município e toda aquela região, faz-se mister que o poder público promova sua proteção e resguarde o patrimônio que pertence ao povo mineiro.
Por ser dever do Poder Legislativo resguardar e proteger o patrimônio cultural brasileiro de naturezas material e imaterial, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.