PL PROJETO DE LEI 3958/2022
Projeto de Lei nº 3.958/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piraúba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba o imóvel com área de 960m² (novecentos e sessenta metros quadrados) sendo quatro posses de doze metros de frente por vinte metros de fundos, situadas no bairro denominado Boa Vista, e respectivas benfeitorias; registrado sob o n° 12.282, a fls. 105 verso do Livro 3-V de Transcrição das Transmissões, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba/MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar uma nova sede para a UBS Dra Ana Lúcia Boim de Freitas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2022.
Cássio Soares (PSD)
Justificação: O imóvel situado no bairro denominado Boa Vista destina-se a abrigar uma nova sede para a UBS Dra. Ana Lúcia Boim de Freitas na cidade de Piraúba.
No Brasil a saúde constitui direito fundamental, de natureza social, expresso no texto constitucional. A responsabilidade é de todos os entes estatais, ou seja, da União, dos estados e também dos municípios.
De acordo com o Sistema de Informação da Atenção Básica, em 2017 a cobertura populacional era de 2.100 usuários, ou seja 21% da população do município. Em 2022 foram implantados três novos loteamentos na região, elevando a população assistida para 2.704 usuários, ficando assim responsável pela cobertura de 23,2% da população do município; sendo necessária uma nova sede para a UBS Dra. Ana Lúcia Boim de Freitas.
A UBS existente possui uma estrutura física ultrapassada e que não atende às normas previstas na NBR 9050/2015, da ABNT, que regulamenta a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Tratam assim de justificativas capazes para a construção de nova sede para melhor atender à população da cidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.