PL PROJETO DE LEI 3949/2022
Projeto de Lei nº 3.949/2022
Declara de utilidade pública a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Sabedoria e Amor, com sede no Município de Canápolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Sabedoria e Amor, com sede no Município de Canápolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2022.
Raul Belém (Cidadania)
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Sabedoria e Amor, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificada de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro e em seu estatuto denominada como fraternidade e está vinculada a Loja Maçônica Sabedoria e Amor denominada GOB-MG Grande Oriente do Brasil Minas Gerais.
A Fraternidade tem por finalidade: a defesa dos deveres básicos condizentes com o amor à família, a obediência à lei e a dedicação à comunidade; o trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável; a livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância, princípios basilares das relações humanas, respeitadas as condições e a dignidade de cada pessoa; e a promoção do reconhecimento e da defesa dos direitos universais da mulher.
Importa salientar que a fraternidade encontra-se em pleno funcionamento desde dezembro de 2004, e sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não recebem remuneração pelas atividades que exercem na fraternidade, cumprindo assim todos os requisitos legais exigidos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.