PL PROJETO DE LEI 3946/2022
PROJETO DE LEI Nº 3.946/2022
Ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde.
Art. 1º – Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde, celebrado no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2022.
Parágrafo único – São partes signatárias do Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde as seguintes entidades federativas regionais:
I – Estado do Acre;
II – Estado de Alagoas;
III – Estado do Amapá;
IV – Estado do Amazonas;
V – Estado da Bahia;
VI – Estado do Ceará;
VII – Distrito Federal;
VIII – Estado do Espírito Santo;
IX – Estado de Goiás;
X – Estado do Maranhão;
XI – Estado do Mato Grosso;
XII – Estado do Mato Grosso do Sul;
XIII – Estado de Minas Gerais;
XIV – Estado do Pará;
XV – Estado da Paraíba;
XVI – Estado do Paraná;
XVII – Estado de Pernambuco;
XVIII – Estado do Piauí;
XIX – Estado do Rio de Janeiro;
XX – Estado do Rio Grande do Norte;
XXI – Estado do Rio Grande do Sul;
XXII – Estado de Rondônia;
XXIII – Estado de Roraima;
XXIV – Estado de Santa Catarina;
XXV – Estado de São Paulo;
XXVI – Estado de Sergipe;
XXVII – Estado do Tocantins.
Art. 2º – Alcançado o número mínimo de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, o Protocolo, por conversão jurídica imediata, terá a natureza de Contrato de Consórcio Público, ficando criada a autarquia interfederativa Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.