PL PROJETO DE LEI 3944/2022
Projeto de Lei nº 3.944/2022
Declara de utilidade pública o Instituto Rangel, com sede no Município de Ubá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Rangel, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2022.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.