PL PROJETO DE LEI 3942/2022
Projeto de Lei nº 3.942/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado o imóvel com área de 454,58 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) e respectiva benfeitoria com 321,89 m² de área construída, situado na Praça Antônio Carlos, nº 127, Centro, situado naquele município e registrado sob a matrícula nº 22155, Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação do Poder Legislativo Municipal e Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
Justificação: O imóvel em comento, no qual funcionava o fórum da Comarca de Machado, encontra-se desocupado. O município, a fim de manter a função social do imóvel, visa instalar neste a Câmara Municipal e o Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC, o que gerará grande economia ao erário e inúmeros benefícios à comunidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.