PL PROJETO DE LEI 3895/2022
Projeto de Lei nº 3.895/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Rosário do Município de Serro-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Rosário do Município de Serro-MG.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de julho de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário do Município de Serro, situado ao centro nordeste do Estado de Minas, ocorre no primeiro final de semana do mês de julho de cada ano, marcada por atos de religiosidade, cortejos, danças e momentos de muita devoção a Nossa Senhora do Rosário, protetora dos homens pretos. A Festa é patrimônio municipal de natureza imaterial, vide Decreto nº 5.837/2016, e é acompanhada pelos grupos dos catopês, caboclos, marujos, centenas de fiéis, é nacionalmente reconhecida e tema de obras literárias.
A identidade negra se expressa nos rituais dos vários grupos de congadeiros que se apresentam durante as festividades em devoção a Nossa Senhora do Rosário.
O reconhecimento da festividade como relevante interesse cultural do Estado, traduz o compromisso e fortalecimento do patrimônio imaterial, fazendo com que se cumpra os mandamentos da CR/88, que traz a obrigatoriedade e dever de proteger os meios de manifestações culturais indígenas e afro-brasileiras.
Os atos são promovidas por grupos de pessoas negras, que foram escravizados no período do século XVII e XIX e se caracteriza pelo sincretismo religioso, contemplando manifestações católicas e de matriz africana e se popularizou neste mesmo período histórico por meio das irmandades fundada por negros.
Destaca-se, ainda, que a referida festa é uma das mais antigas do Estado de Minas Gerais, como consta nos registros do estatuto da Irmandade dos Homens Pretos do Serro, acontece pela fé e devoção à protetora dos homens pretos e é custeada por doações dos fiéis, simpatizantes e fazendeiros dos arredores.
Durante a realização do festejo centenas de turistas de todas as localidades do Brasil passam pela cidade e apreciam as belezas naturais, culturais e artísticas, movimentando significativamente o comércio local, a rede hoteleira, e gerando renda para as famílias com a venda de diversos produtos, como artesanato, queijo, doces, bebidas e outros.
Desta forma contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.