PL PROJETO DE LEI 3894/2022
Projeto de Lei nº 3.894/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Preto Velho de Belo Horizonte/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Preto Velho de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de julho de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A Festa do Preto Velho de Belo Horizonte é uma das mais antigas celebrações afro-brasileiras realizadas no espaço público, representando uma longa trajetória de mobilizações desta cultura no Estado de Minas Gerais.
A festividade foi realizada pela primeira vez em 1982 e hoje, com a Praça Treze de Maio, local onde ocorre o evento, são considerados patrimônio cultural do município de Belo Horizonte-MG.
Os pretos velhos e as pretas velhas são homens e mulheres idosas/os que vivenciaram a escravização com toda a sua violência no ‘novo mundo’. Conforme compreende a tradição, a velhice dessas pretas e pretos tem íntima relação com a maturidade de sua experiência espiritual e o amplo alcance de seus conhecimentos.
Suas sabedorias bem como suas doutrinações são associadas à caridade, simplicidade, humildade e paciência. Os pretos velhos e as pretas velhas podem e devem ser considerados como importantes agentes de uma matriz religiosa e cultural que se revela como diversa e sincrética, congregando assim distintas tradições religiosas e terapêuticas em suas práticas, ao mesmo tempo em que são fortemente vinculada à ancestralidade.
Ademais a festa do preto velho proporciona experiências de comunhão, recreação e aprendizagens, reunindo devotos, visitantes e simpatizantes motivo pelo qual, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.