PL PROJETO DE LEI 3885/2022
Projeto de Lei nº 3.885/2022
Institui a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a política de incentivo à segurança dos Mototaxistas e Motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A administração pública estadual poderá adotar medidas de incentivo à segurança para os Mototaxistas e Motoboys, especialmente:
I – veiculando campanha educativa de prevenção de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas;
II – desenvolvendo programa de acompanhamento e tratamento destes profissionais vítimas de acidentes de trabalho;
III – instituindo o programa de aperfeiçoamento para melhoria na prestação de serviço destes profissionais;
IV – adotando medidas de incentivos fiscais e tributários, bem como linhas de crédito, a fim de possibilitar a renovação da frota das motocicletas.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 120 dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de julho de 2022.
Coronel Sandro
Justificação: Regulamentados somente em 2009, através da Lei Federal nº 12.009, os motoboys e mototaxistas, umas das principais categorias responsáveis pelo desenvolvimento econômico de nossos centros urbanos, podem ser considerados heróis anônimos, chegando a arriscar sua integridade física em prol da eficiência do serviço, e mais recentemente, durante a pandemia, se expondo ao risco de contágio da Covid-19, sem abrir mão do serviço, apoiando a população e impedindo, durante o fechamento do comércio que ocorreu no período, a derrocada da qualidade de vida de todos os mineiros. Contudo, ainda resta, por parte do poder público, reconhecimento devido para essa nobre categoria, tão vital para nossa economia e centros urbanos, através de políticas públicas que priorizem e acompanhem esses trabalhadores.
Diante desse motivo, através deste projeto, que visa reconhecer o nobre trabalho dessa importante categoria, através da instituição de políticas públicas, com foco no aperfeiçoamento na prestação do serviço e acompanhamento dos profissionais, inclusive os acidentados, bem como abertura de linha de crédito para renovação da frota veicular, de forma a sempre garantir a segurança, gerando além do reconhecimento devido a esta nobre categoria, medidas de grande alcance social, uma vez que terão repercussão em todas as camadas da sociedade, tendo em vista a abrangência da efetividade dessas politicas em nosso estado e economia.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.