PL PROJETO DE LEI 3876/2022
Projeto de Lei nº 3.876/2022
Declara de utilidade pública a Associação Regional da Terceira Idade do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, com sede no Município de Nova Resende.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional da Terceira Idade, com sede no Município de Nova Resende.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de julho de 2022.
Cássio Soares (PSD)
Justificação: A Associação Regional da Terceira Idade do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, com sede no Município de Nova Resende tem por finalidade manter, promover, apoiar, coordenar e desenvolver relevantes atividades beneficentes, caritativas, culturais, promocionais e de assistência social nas localidades de Alpinópolis, bom Jesus da Penha, Conceição Aparecida, Fortaleza de Minas, Itaú de Minas, Jacuí, Nova Resende e São Pedro da União, além de colaborar com o funcionamento dos estabelecimentos especializados de assistência social e promover amparo social da coletividade, investindo na promoção humana da população de baixa renda, beneficiando a família, a infância, a adolescência, o idoso, o portador de deficiência e o ex-toxicômano; buscando assim soluções para os problemas de interesse da coletividade. Por estas razões, conto com o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto; uma vez que a Associação cumpre todas as exigências legais, da Lei nº 12.972/88 e do Código Civil Brasileiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.