PL PROJETO DE LEI 3864/2022
Projeto de Lei nº 3.864/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Visconde do Rio Branco o imóvel com área de 1,988ha (um hectare e nove mil e oitocentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Sítio Barrais, no Município de Visconde do Rio Branco, e registrado sob o n° 9.097, a fls. 7 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à execução de projetos sociais de prática esportiva e de lazer dos munícipes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2022.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco formalizou solicitação de doação do imóvel denominado “Sítio Barrais”, com área de 1,988ha, registrado em nome do Estado de Minas Gerais, no Cartório de Registro de Imóveis de Visconde do Rio Branco, sob a Matrícula nº 9.097 e averbação nº 21, datada de 14/9/2010, folha 7.
O referido imóvel, segundo a prefeitura, é vinculado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – atualmente está sem destinação pois a sede da corporação da PMMG em Visconde do Rio Branco está sediada em edificação própria do Estado, na Av. São João Batista, no centro da cidade.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa preposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.