PL PROJETO DE LEI 3854/2022
Projeto de Lei nº 3.854/2022
Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado o Conjunto Arquitetônico da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado de Minas Gerais a Penitenciária José Maria Alkimim, situado na Praça da Esplanada, S. Nº, Bairro Centro, por seu valor Urbanístico, Arquitetônico e Histórico.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505 de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A Penitenciária José Maria Alkmin – PJMA – foi construída em 1927, com grande influência da arquitetura modernista inglesa e francesa, em localidade conhecida como Fazenda Neves, sendo considerada a primeira penitenciária do Estado. Sua inauguração se deu em 1938, como Penitenciária Agrícola de Neves (vide Lei nº 968 de 1937), com a presença do então presidente Getúlio Vargas. Ela é considerada como fator-chave para a emancipação política do então distrito de Neves.
A Penitenciária foi berço de, dentre eles o cartunista, jornalista e escritor Henrique de Souza Filho, “Henfil”; e o jogador de futebol Wilson Piazza, que participou de duas Copas do Mundo na década de 1970.
Destaca-se que o conjunto arquitetônico onde se encontra o primeiro teatro e cinema da cidade é protegido por tombamento municipal, aprovado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural de Ribeirão das Neves – Decreto nº 16/2019 o qual reconhece o valor urbanístico, arquitetônico e histórico do prédio.
Durante a ditadura, a Colônia Penal Magalhães Pinto, anexada à PJMA recebeu presos políticos, constando no relatório da Comissão da Verdade como local de repressão e tortura, sendo, portanto, recomendável com que o local se transforme em espaço de memória.
A preservação do patrimônio histórico e cultural é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, no art. 216 e a sua efetivação é feita através da correspondente política pública de preservação, em conjunto com a comunidade.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.