PL PROJETO DE LEI 3845/2022
Projeto de Lei nº 3.845/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Virado de Frango, prato típico do Município de Ouro Fino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Virado de Frango, prato típico do Município de Ouro Fino.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2022.
João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Saúde (Cidadania).
Justificação: O Virado de Frango de Ouro Fino é um prato tradicional preparado com frango caipira e farinha de milho, muito apreciado por quem mora e por quem vista a cidade. Desde o ano de 1991 é, oficialmente, o prato típico do município.
A receita mais famosa foi criada pelo ilustre João do Neco, um dos grandes patrocinadores da culinária local e organizador das melhores e mais animadas resenhas. A receita guardada a sete chaves se tornou pública após a sua morte, e o Virado de Frango “a la João do Neco” é o que agrada os mais diversos e exigentes paladares. O preparo do prato faz toda diferença nos encontros promovidos por amigos e familiares.
Atualmente, tramita na Câmara Municipal de Ouro Fino o Projeto de Lei nº 3.311/2022, de autoria do vereador Paulo Henrique Chiste da Silva, que objetiva declarar como patrimônio cultural imaterial o clássico Virado de Frango.
O reconhecimento de sua relevância cultural, por meio do projeto em tela, guarda consonância com a finalidade de assegurar a salvaguarda e a preservação do patrimônio cultural.
Assim, tendo em vista a sua importância para a memória e a história locais, bem como para a gastronomia e a cozinha tradicional mineira, conto com anuência dos pares a esta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.