PL PROJETO DE LEI 3844/2022
Projeto de Lei nº 3.844/2022
Dispõe sobre o atendimento ao titular de dados pessoais no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O atendimento ao titular dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais será prestado, preferencialmente, de forma eletrônica pelos canais eletrônicos de atendimento do Estado.
I – O canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento dessa forma de atendimento.
II – O atendimento ao titular poderá ser prestado de forma presencial na entidade onde os dados se encontram.
III – Os dados pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao titular ou seu representante legal, através de meio eletrônico protegido ou pessoalmente.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2022.
Bartô, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PL) – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
Justificação: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, dispõe sobre a proteção desses dados, inclusive por meio digital, com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Todas entidades caracterizadas como controladoras, nos termos da LGPD, devem obedecer a estes preceitos, sendo certo que a tecnologia vem auxiliar as pessoas abreviando o tempo de tarefas, diminuindo a burocracia do Estado, contribuindo com agilidade e eficiência nos serviços prestados e economizando tempo e dinheiro dos contribuintes.
Desta forma, justifica-se este projeto a fim de que o titular dos dados possa ter acesso aos seus direitos por meio de canais digitais, mas sem eliminar a possibilidade de acesso aos seus direitos de forma presencial.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.