PL PROJETO DE LEI 3835/2022
Projeto de Lei nº 3.835/2022
Altera a Lei nº 14.937, de 23/12/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos – IPVA –, autorizando a isenção do IPVA para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta-se à Lei 14.937 de 23 de dezembro de 2003, o seguinte artigo 3º-A:
“Art. 3º A – Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a isenção do caput do artigo anterior, ao veículo usado com mais de 15 anos de fabricação.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2022.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: A princípio é necessário destacar que quase todos os estados da federação já possuem legislações que isentam os carros antigos do pagamento de IPVA. Na maior parte dos estados, essa isenção é aplicada aos carros com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
Segundo notícias, os estados de Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Maranhão, Espírito Santo, Ceará, Bahia e Distrito Federal, já praticam essa isenção. Em Minas , a isenção do IPVA é aplicada apenas para veículos de valor histórico, conhecidos como carros Placa Preta.
Considerando o exemplo dos outros estados e o benefício à população que já vem sofrendo com os valores exponenciais dos combustíveis e de todas as demais despesas do cotidiano, é necessário que Minas abrace esta causa.
Por essas razões, pedimos apoio aos E. Pares para aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.485/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.