PL PROJETO DE LEI 3828/2022
Projeto de Lei nº 3.828/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Inconfidentes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Inconfidentes o imóvel com área total de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), situado no Bairro Angu Frio ou Roma, no Município de Inconfidentes, registrado sob nº 30.578, fls. 9, do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino, Minas Gerais.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput destina-se à prestação de serviços públicos de saúde.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.