PL PROJETO DE LEI 3827/2022
Projeto de Lei nº 3.827/2022
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Coluna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-117, nos segmentos respectivamente compreendidos entre os Km-27,5 ao Km-27,8; do Km 41 ao Km 41,8 e Km-51,5 ao Km-52,3.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coluna as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Coluna e destinam-se à instalação de via urbana.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2022.
Gustavo Valadares (PMN)
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Coluna, dos trechos do perímetro urbano, no percurso da Rodovia MG-117, nos segmentos respectivamente compreendidos entre a Ponte do Calhetão no Km-27,5 sentido Itamarandiba – Coluna até o Km-27,8; do Povoado dos Crentes no Córrego Jácome, Zona Rural no Km 41 até o Km 41,8 e o trecho entre o Trevo de Coluna-MG no Km-51,5 até o Bar do Sr. Murilo no Km-52,3, por se tratarem de trechos urbanos.
O município pretende assumir a responsabilidade pelos trechos para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população.
Na certeza de poder contribuir para o desenvolvimento regional, peço apoio na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.